DIREÇÃO GERAL DO GOUV

Secretaria de Assuntos Jurídicos



DECRETO UNIFICADO DO GOUV

Nº 0001/012023/G-A5


A Comissão para Assuntos do GOUV no Brasil apresenta o relatório final para publicação do Decreto Unificado que visa criar o GOUV e suas instituições.



PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


1º. O GOUV se estabelece em seus princípios básicos que são:


I. Cidadania;

II. Vida;

III. Dignidade humana;

IV. Pluralismo e diversidade;

V. Autonomia e liberdade.


2º. O GOUV tem os seguintes idiomas oficiais:


I. Francês;

II. Inglês;

III. Português;

IV. Romena;

V. Espanhol.


3º. Todo cidadão tem direito a ter seus documentos, ser atendido, trabalhar e usufruir dos serviços e projetos do GOUV em qualquer um dos idiomas oficiais.

 

 

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA


4º. O GOUV é responsável pela gestão, coordenação e controle das atividades das instituições e empresas associadas. Oficialmente denominado GOUV, é presidido pela Direção Geral do GOUV e seus Secretariados. As instituições são nomeadas:


I. Conselho de Desenvolvimento Social (CDS) - O CDS é o departamento responsável pelo contacto com o público em geral. É responsável por manter a ordem e desenvolver projetos voltados ao setor social. É também responsável pelo registo dos dados dos cidadãos e clientes do GOUV. A CDS é formada por empresas contratadas e administrada por seu Conselho de Administração.


II. Conselho de Relações Exteriores (CFR) - É uma organização que se dedica a fornecer análises e recomendações sobre política externa e assuntos internacionais. A principal missão do CFR é promover uma melhor compreensão do mundo e dos desafios de política externa que o GOUV enfrenta. Ele cumpre essa missão por diversos formas.


O CFR é formado por representantes de países de áreas onde o GOUV tem ou tem interesse em criar projetos sociais. E são eles que analisam as propostas da CDS. Os cargos e vagas estão marcados inicialmente:


I. Brasil – 2 representantes;


II. Roménia - 1 representante;


III. Venezuela – 1 representante;


IV. Afeganistão - 1 representante;


V. Ucrânia - 1 representante.


Um lugar no Conselho é ocupado por um membro do GOUV e não pode ser votado diretamente, mas é nomeado pelo GOUV. É responsável pela mediação do poder em situações de conflitos de interesses.


III. Instituto de Desenvolvimento de Pesquisas e Estudos Científicos (IDRSS) - É a instituição responsável pelo desenvolvimento das áreas e interesses educacionais do GOUV. É composto pela Presidência Geral do IDRSS; E a Casa de Relações Públicas.


IV. Departamento de Inteligência do GOUV (GID) - É responsável pela tecnologia e sistema de proteção de dados do GOUV e suas instituições. Além disso, trata das investigações solicitadas pelas instituições e da coleta de dados sensíveis e sua proteção.


V. CONSULACEMI - Departamento de Consultoria, Assessoria e Processos de Migração. A CONSULACEMI oferece consultoria, assessoria e assessoria em processos migratórios. Destina-se ao setor internacional e nacional. Desenvolve projetos em diversos países. O serviço é feito de forma profissional e visa contribuir para o bem-estar das pessoas em todo o mundo.


5 ª. O GOUV funcionará com base em:


Decretos Oficiais emitidos pelo Diretor Geral do GOUV;

Emendas apresentadas pela Representação do Conselho;

Notas empresariais oficiais.


I. Decretos Oficiais do Diretor Geral do GOUV - São emitidos pela representação superior do GOUV, formada pela Direção Geral e seus secretariados. São Decretos oficiais e devem ser seguidos a partir da data obrigatória estipulada por todas as instituições ou empresas vinculadas.


II. Emendas oferecidas pela Representação do Conselho - São produzidas pela CDS com base nas necessidades dos projetos sociais do GOUV e são revisadas pelo CFR. A sua aprovação passa pela Direção Geral do GOUV e regressa ao CFR para correções. Deve-se notar que o CFR tem o poder de vetar propostas apresentadas pelo CDS se a maioria dos Altos Representantes assim votar.


III. Notas empresariais oficiais - São notas emitidas por empresas vinculadas que buscam apresentar à Gestão do GOUV suas necessidades e interesses, sejam eles sociais ou econômicos. Caso haja notas de desacordo com as ações tomadas, a nota é enviada ao CFR para avaliação e depois reenviada à Direção Geral do GOUV para aprovação.


6º. As medidas oficiais tomadas pelo GOUV serão publicadas oficialmente no Diário Oficial do GOUV, que será publicado mensalmente.

 

CIDADANIA GOUV E DIREITOS FUNDAMENTAIS


7º. Todos são iguais, sem distinção de qualquer espécie, garantindo aos cidadãos e clientes do GOUV vinculados à mesma organização e empresas a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e ao direito a um serviço de qualidade e humanitário.


8º. Toda pessoa tem direito à prestação de serviços e serviços sociais do GOUV, independentemente da sua crença religiosa, seja ela qual for.


9º. Os direitos dos cidadãos do GOUV são o direito à representação nas suas decisões e o direito único aos serviços sociais gratuitos oferecidos pelas suas instituições.


10º. É dever e obrigação do GOUV apresentar uma garantia de contribuição para a promoção da educação, da saúde e da liberdade dos seus cidadãos.


11º. Os cidadãos do GOUV são:


I. Aqueles filhos de cidadãos. Esta filiação deve ser oficialmente reconhecida pelo Estado de Direito;


II. Maridos e esposas oficializados por lei perante o Estado de Direito;


III. Aquele que pagou as suas quotas anuais ou o preço da continuação da cidadania;


IV. Qualquer pessoa que preste serviço voluntário ao GOUV, pelo período em que presta o respetivo serviço, pode requerer a efetiva cidadania do GOUV;


V. É privado o direito de participação nos serviços dos Conselhos e instituições para os cidadãos do GOUV;


12º. A perda da cidadania GOUV ocorre quando:


I. A cidadania temporária não é remunerada;


II. A cidadania para voluntários com prazo determinado encerrado;


III. Quando for expedido por Decreto Oficial ou por Emenda do Conselho, a perda da cidadania;


IV. Quando um cidadão comete um crime em qualquer Estado de Direito e resulta em sentença transitada em julgado;



ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DE RELAÇÕES EXTERIORES


13º. O cargo de Alto Representante do GOUV em países onde haja interesse social ou criação de projetos sociais está disponível apenas para cidadãos do GOUV.


14º. As eleições ocorrem uma vez por ano.


15º. As datas são definidas pela Representação do GOUV. Caso não haja concorrentes às vagas, a Direção Geral do GOUV nomeará um responsável pelos assuntos do GOUV no respetivo país.


16º. O cargo de Alto Representante do GOUV num país não exige necessariamente a cidadania do respectivo Estado de Direito, mas exige, por obrigação, o domínio da língua oficial do país, ou pelo menos uma se o respectivo país tiver mais de uma.


17º. Cada cidadão pode votar diretamente nas plataformas do GOUV ou diretamente na Representação Oficial do GOUV no país de residência.



TRIBUTAÇÃO E DIREÇÃO ORÇAMENTÁRIA


18º. Os cidadãos do GOUV estão isentos de impostos cobrados pelo GOUV;


19º. Não estão obrigados ao pagamento de taxas, pelo exercício de poderes de segurança ou pela utilização, real ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos cidadãos ou postos à sua disposição;


20º. É obrigado o pagamento do valor anual, se assim definido, da cidadania GOUV, que visa contribuir para melhorias resultantes dos projetos.



Brasil, 1 de janeiro de 2021.


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